Essa é uma dúvida comum entre médicos e dentistas, e cada conselho traz suas particularidades.
O entendimento comum para médicos e dentistas é:
Em casos de urgência e emergência, o atendimento sempre deve ser prestado, garantindo a segurança do paciente. Após, tão logo for possível, contatar os responsáveis.
Já as diferenças são:
- ATENDIMENTO MÉDICO:
– Criança (0 a 12 anos incompletos): tem autonomia limitada, portanto, necessita dos responsáveis para a tomada de decisão quanto a condutas diagnósticas e terapêuticas adotadas.
– Pré-adolescentes (12 a 14 anos e 11 meses): o atendimento pode ser efetuado e, simultaneamente, estabelecido contato com os responsáveis.
– Adolescentes (14 anos e 11 meses a 18 anos): são considerados maduros quanto ao entendimento e cumprimento das orientações.
Atenção: é infração ética quebrar o sigilo profissional relacionado ao paciente menor, desde que este tenha capacidade de discernimento. Exceção para isso é quando a não revelação possa causar dano ao paciente.
- ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO:
Não há vedações pelo CFO no atendimento do paciente menor desacompanhado.
Mas cuidado: a não ser em casos de urgência ou emergência, é infração ética iniciar procedimento ou tratamento sem o consentimento dos responsáveis pelo paciente.